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Mostrando postagens de abril, 2020

25. Cantos no escuro

Princesa Mononoke (1997) Identificar o comportamento de flocagem ("murmuração de pássaros") em (a) separação, (b) alinhamento e (c) coesão. Desterritorializar é apartar de limites, definições já não bastantes. Expansão de tudo o que se pode, avançar por sobre as bordas. Reterritorializar é alinhar por outra vez, ainda que no mesmo lugar, reconhecimento por outras cores. Territorializar é assenhorar um contexto. Definir, pelo alcance do som, os traços de autorreferência. Estar no mundo e ser o mundo. A névoa branca dissipada dos olhos. A beleza de um ritornelo. Rasga-mortalha aninhada em uma quinta próxima. Quando anoitece, sobe nos muramentos e vez por outra chirria. Se não mata por mau agouro, mata decerto pelo susto. É linda. Meditação em ruídos brancos. A uns, nascemos em plenitude. Por convenção, limites são aceitos com fim de fortalecimento do grupo. Desejo é sempre falta. A outros, nascemos de um caos. Somos o caos, caos do mundo. Todo excesso é potencial. O acúmu

24. Ensaio quase jurídico

Desde o noticiamento do estado de calamidade pública em saúde desencadeado pelo Novo Coronavírus (COVID-19), o bloqueio dos Fundos Eleitoral e Partidário para custeio de ações de combate à disseminação é suscitado em redes sociais, grupos de pesquisa, de fofoca, de "juristas" e, curiosamente, no próprio Congresso Nacional.  Anteontem, eles foram judicialmente bloqueados (processo 1020364-92.2020.4.01.3400). Publiquei, então, a decisão no grupo da pós-graduação em Direito Constitucional Eleitoral.  Um professor perguntou: - Qual a opinião jurídica de vocês? Quatro vozes apontaram, sem esmiuçamentos, que (a) houve intervenção judicial indevida no Poder Executivo (ativismo judicial), o que gera insegurança jurídica, (b) o sopesamento de princípios pela situação foi correto, (c) apoio à primeira opinião por "palminhas", (d) a decisão deveria, na verdade, partir do Poder Legislativo.  Resolvi, então, participar. Compartilho aqui porque ninguém lá